De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas no ano de 2019, foram recebidos cerca de 5 mil processos relativos a assédio sexual no trabalho.

Mas o que caracteriza essa prática e qual a pena para aquele que for condenado por ela? Neste post, vamos explorar mais sobre esse tema. Acompanhe!

O que é assédio sexual no trabalho?

Podemos caracteriza a prática de assédio sexual como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho.

Em geral, quem pratica o assédio se aproveita de sua posição superior na empresa ou de certa influência para assediar a vítima.

A prática é caracterizada, principalmente, por sua natureza sexual e pode se manifestar tanto fisicamente (como tocar a vítima sem permissão), quanto por palavras, gestos ou outros meios.

Também são características comuns do assédio sexual a oferta de propostas ou de imposições contra a vontade da vítima, que causa constrangimento e viola sua liberdade sexual.

O assédio sexual no trabalho viola a dignidade da pessoa e viola direitos como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao trabalho sadio e seguro.

Categorias de assédio sexual no trabalho

Existem duas categorias principais de assédio sexual no trabalho: por chantagem e por intimidação.

Assédio por chantagem:  quando há exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho.

Assédio por intimidação: quando há provações sexuais inoportunas objetivando prejudicar o trabalho de uma pessoa ou para criar situações ofensivas, de intimidação e de humilhação.

Tipificação penal do assédio sexual

Assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal: “constranger alguém como o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função”.

A pena prevista para o indivíduo condenado por assédio sexual é de detenção de 01 a 02 anos.

Cabe destacar que, embora as mulheres sejam a principal vítima do assédio sexual, a prática é caracterizada e punível independentemente do gênero. Portanto, homens também podem sofrer assédio sexual e representarem contra a prática.

Provas admitidas

No curso do inquérito e do processo, são admitidas como provas gravações telefônicas, cópia da troca de mensagens por aplicativo ou e-mail, bilhetes e ainda o relato de testemunhas que tenham presenciado os atos de assédio.

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