De maneira bem objetiva: sim, pelo menos a previsão legal. A pena, porém, nunca chegou a ser executada no país. 

A pena de morte está prevista na Constituição Federal em apenas uma situação: no caso de guerra declarada. Além disso, a pena se aplica apenas a crimes militares. 

Neste artigo, vamos explorar como esse tema é tratado na legislação e entender quais tipos de crimes podem ser penalizados com pena capital na situação de guerra declarada. Acompanhe. 

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Previsão constitucional e legal da pena de morte
Pena de morte em caso de crime comum
Crimes puníveis com pena de morte
Forma de aplicação da pena
Houve, de fato, pena de morte no Brasil?
Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?

Previsão constitucional e legal da pena de morte

A Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º, inciso XLVII, afirma que não haverá pena de morte, exceto no caso de guerra declarada. 

A carta magna também estabelece que o Presidente da República tem competência privativa para declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, sendo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele. 

Dessa forma, não é qualquer guerra que autoriza a aplicação da pena de morte, apenas as guerras declaradas e que não violem os princípios da solução pacífica de conflitos.  

Já o Código Penal Militar traz no artigo 55, que trata das penas principais, a seguinte relação: 

Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.

Pena de morte em caso de crime comum

A Constituição brasileira não expressa que somente pode haver a pena de morte em caso de crime militar, porém a única legislação infraconstitucional que traz a pena de morte é o Código Penal Militar. 

Dessa forma, pode-se inferir que o país aboliu a pena de morte em casos de crime comum. Portanto, a pena de morte no Brasil aplica-se exclusivamente aos crimes militares e durante período de guerra declarada. 

Crimes puníveis com pena de morte

O livro II do Código Penal Militar apresenta os crimes militares em tempos de guerra, em que alguns dos tipos podem ser punidos com a pena de morte. 

Entre eles, podemos citar alguns como o crime de traição (em grau máximo), situação em que um militar brasileiro pega em armas contra o Brasil, por exemplo, o favorecimento ao inimigo, tentativa contra a soberania do Brasil, espionagem, motim, revolta ou conspiração, abandono de posto, violência contra superior, libertação de prisioneiro, homicídio qualificado, genocídio, saque, entre outros. 

Forma de aplicação da pena

A execução da pena de morte é feita por fuzilamento, conforme o artigo 707 do Código de Processo Penal Militar. 

O mesmo artigo ainda informa que o militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. 

As vozes de fogo serão substituídas por sinais. Além disso, será permitido ao condenado receber socorro espiritual. 

A execução somente poderá ser efetuada 7 dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interesse da ordem e da disciplina. 

A razão para que haja o período de 7 dias é porque o Presidente da República tem o poder de comutar a pena, que é uma clemência, podendo transformá-la em reclusão de 30 anos.

Houve, de fato, pena de morte no Brasil?

Apesar da existência de previsão legal, conforme mostramos anteriormente, no Brasil, houve uma condenação à morte durante a II Guerra Mundial, mas sem a efetiva execução.

Isso porque a pena foi comutada em reclusão de 30 anos. As últimas execuções no país datam do Segundo Reinado.  

Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?

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