As penas acessórias são aquelas que dependem da imposição de uma pena principal. Portanto, não se tratam de penas alternativas e sim de penalidades que serão acumuladas com a pena principal (privativa de liberdade), dependendo do tipo de crime praticado. 

Neste post, vamos conhecer as características das principais penas acessórias. Acompanhe! 

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Penas acessórias para oficiais
Perda do posto e patente
Declaração de indignidade para o oficialato
Penas acessórias para praças
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Penas acessórias para oficiais

Oficiais podem ser sancionados com as seguintes penas acessórias: perda do posto e patente, indignidade para o oficialato e incompatibilidade com o oficialato. 

Perda do posto e patente

Ocorre quando o oficial é condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos. Nesse caso, também há a perda das condecorações. 

Declaração de indignidade para o oficialato

Esta pena acessória ocorre quando o militar é condenado pelos crimes de traição, espionagem, covardia, desrespeito a símbolo nacional, pederastia ou outro ato de libidinagem, furto simples, roubo simples, extorsão simples, extorsão mediante sequestro, chantagem, estelionato, abuso de pessoa, peculato, peculato mediante aproveitamento de erro de outra pessoa, falsificação de documentos e falsidade ideológica. 

Declaração de incompatibilidade com o oficialato

Esta pena é aplicada ao militar condenado pelos crimes de tentativa contra a soberania do Brasil ou entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil. 

Penas acessórias para praças

Para praças, a pena acessória prevista no Código Penal Militar é a exclusão das forças armadas. 

No caso de condenação de praça à pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, ocorrerá também sua exclusão das forças armadas. Essa pena deve constar expressamente da sentença. 

Penas acessórias para civis

O civil também pode cometer crime militar. Nesse caso, ocorrerá a pena acessória da perda da função pública (no caso de o civil possuir cargo ou função pública), quando for condenado à pena privativa de liberdade por crime com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública. 

Também ocorre no caso de condenação à pena privativa de liberdade por mais de 2 anos por outro crime. 

Destaca-se ainda que essa pena acessória também aplica-se ao militar da reserva ou reformado, caso esteja exercendo função pública de qualquer natureza. 

Por fim, temos a pena acessória de inabilitação para exercício de função pública. É aplicada ao condenado à reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública. 

O período em que o condenado fica inabilitado para exercer função pública pode variar de 2 a 20 anos. 

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Autor(a) Dickinson Advogados

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