A indignidade para o oficialato é uma pena acessória exclusiva da Justiça Militar. Neste post, vamos detalhar essa particularidade da justiça especializada militar e explorar suas características. Acompanhe!

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O que é a indignidade para o oficialato
Crimes aos quais se aplica a pena acessória de indignidade para o oficialato
Consequências da condenação à pena de indignidade para o oficialato
Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?

O que é a indignidade para o oficialato

É uma pena acessória exclusiva da Justiça Militar, aplicada para oficiais que são condenados à pena privativa de liberdade por um período superior a 2 anos pela prática de crimes previstos no art. 100 do Código Penal Militar.

Nesse caso, o oficial é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e que é julgada pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Esses procedimentos estão previstos tanto na Constituição Federal quanto no Regimento Interno do STM.

Crimes aos quais se aplica a pena acessória de indignidade para o oficialato

O artigo 100 do Código Penal Militar nos traz que “fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312”.

Entre esses outros crimes elencados, estão: desrespeito a símbolo nacional, pederastia ou outro ato de libertinagem, furto simples, roubo simples, extorsão simples, extorsão mediante sequestro, chantagem, estelionato, abuso de pessoa, peculato, falsificação de documento e falsidade ideológica.

Além disso, há jurisprudência do STM no sentido de que:

“é indigno do oficialato o Oficial que pratica crime sexual contra criança, conduta que, indubitavelmente, fere o pundonor, o decoro e a ética militares, tornando inconciliável a sua permanência nas Forças Armadas”.

Consequências da condenação à pena de indignidade para o oficialato

O oficial condenado à pena de indignidade para o oficialato pode perder o posto e a patente.

O conceito de indignidade, segundo o STM, relaciona-se com a conduta do militar que deixa de se pautar nos preceitos éticos e morais. O oficial condenado revela-se incompatível na capacidade de servir e se submeter às normas estabelecidas.

Ao violar essas regras, a exclusão da Força torna-se inevitável, tendo em vista a necessidade de preservar as instituições militares.

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Autor(a) Dickinson Advogados

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