No post de hoje, vamos comentar sobre a decisão do STM (Superior Tribunal Militar) que reformou o entendimento de 1º grau que absolveu uma médica do crime de homicídio culposo.
Esse foi um julgado que gerou controvérsia, e o entendimento do STM veio trazer um novo olhar sobre o caso. Acompanhe!
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Qual foi o caso?
Entendimento do STM
Decisão reformada
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Qual foi o caso?
A ocorrência aconteceu em outubro de 2014, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (RO). À época, um primeiro sargento do Exército morreu após perder grande volume de sangue devido a complicações no pós-operatório de uma cirurgia de retirada de amígdalas.
A cirurgia foi conduzida pela segundo-tenente médica, que havia sido condenada em primeira instância.
Entendimento do STM
O Ministério Público Militar (MPM) entendeu que houve negligência da médica, mesmo que tenha sido após a conclusão da cirurgia.
No STM, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira e a ministra revisora da apelação, Maria Elizabeth Rocha, votaram para reverter a sentença de absolvição da primeira instância.
Segundo a revisora, os relatos apresentados em juízo mostram que a médica foi alertada, por várias pessoas, sobre a existência de uma hemorragia incontrolável no paciente.
Ainda assim, a médica diminuiu a gravidade do quadro clínico do paciente, insistiu que o episódio era normal e estava controlado.
De acordo com a ministra, a passividade da médica perante o estado grave de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à prática da medicina.
“Desse modo, entendo que a eventual preservação do veredicto absolutório coroará a impunidade e permitirá que o labor cirúrgico, assim como o acompanhamento pós-operatório, continuem a ser realizados sem a devida atenção que merecem”.
Decisão reformada
Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto da revisora, e a médica foi condenada pelo crime de homicídio culposo. A decisão, porém, permitiu à médica o direito de recorrer em liberdade.
Para mais detalhes: Apelação Nº 7000357-33.2021.7.00.0000
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