O habeas corpus é um dos chamados “remédios constitucionais” mais popularmente difundidos devido às diversas matérias na mídia, em geral envolvendo a soltura de figuras públicas. 

Esse instrumento legal, porém, é uma importante forma de combate à coação ilegal do direito à liberdade. Neste post, vamos conhecer um pouco mais sobre o habeas corpus e situações em que é cabível. Acompanhe! 

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Habeas corpus: previsão constitucional
Sujeito ativo
Sujeito passivo ou paciente
Espécies de habeas corpus
Quando é cabível o habeas corpus?
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Habeas corpus: previsão constitucional

O habeas corpus está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVIII: “conceder-se-á ‘habeas-corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. 

É conhecido como um “remédio constitucional”, juntamente a outros instrumentos que a constituição prevê, como o habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança. 

Em âmbito jurídico, é considerado uma ação autônoma de impugnação e não um recurso em si. Seu processo está descrito a partir do artigo 647 do Código de Processo Penal.  

Sujeito ativo

O habeas corpus é conhecido por sua legitimidade universal, ou seja, qualquer pessoa pode impetrar, incluindo analfabetos, tanto para si própria quanto para terceiros. 

Outras características peculiares sobre a impetração de habeas corpus é que não é necessário que seja feita por advogado, e a formalidade para o ato é praticamente inexistente, daí que seja dito que pode ser manejado até em “papel de pão”.

Sujeito passivo ou paciente

Em geral, o habeas corpus é impetrado contra autoridade pública, quando esta exerce coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Grande parte dos estudiosos (doutrina), porém, entende que o habeas corpus também poderia ser utilizado contra particulares.

Espécies de habeas corpus

O  habeas corpus pode ser de três tipos: 

Repressivo: para quando o sujeito encontra-se detido. Nesse caso, concede-se alvará de soltura. É o tipo que costuma ser divulgado na mídia. 

Preventivo: para quando existe ameaça à liberdade de locomoção do indivíduo. Nesse caso, é concedido salvo conduto. 

Trancativo: tem o objetivo de “trancar” inquérito policial ou ação penal que esteja tramitando ilegalmente. 

Quando é cabível o habeas corpus?

O habeas corpus pode ser manejado em situações como: 

  • Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
  • Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
  • Quando já houver cessado o motivo que autorizou a coação;
  • Quando não houver justa causa;
  • Quando o processo for manifestamente nulo;
  • Quando alguém não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza;
  • Quando já estiver extinta a punibilidade.

É importante mencionar que o habeas corpus não é cabível como substituto recursal, quando houver recurso cabível. Além disso, ao entrar com a ação, o impetrante não pode pedir para produzir provas, é necessário que estas estejam pré-constituídas, ou seja, provar a ilegalidade da prisão de plano. 

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Autor(a) Dickinson Advogados

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