A Justiça Militar tem certas particularidades que a torna única. Uma dessas características é o escabinato (ou escabinado), sobre a qual trataremos neste artigo. Acompanhe!

Se quiser ler um tópico específico, clique no índice:
Escabinato: soma de conhecimentos
Escabinato na Justiça Militar da União
Escabinato no STM
Tradição da Justiça Militar
Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?

Escabinato: soma de conhecimentos 

O escabinato é um sistema de julgamento que adota um colegiado misto. No caso da Justiça Militar, esse colegiado é formado por juízes civis (togados) e juízes militares.

O objetivo ao fazer esse tipo de formação é somar o conhecimento e as práticas jurídicas dos juízes civis ao conhecimento das especificidades da carreira militar e a experiência prática da vivência na caserna.

Dessa forma, o escabinato proporciona uma visão mais ampla da realidade do réu militar em julgamento.

Além da Justiça Militar, na qual o escabinato é parte da própria composição do órgão, artifício parecido é utilizado no tribunal do júri.

Nesse caso, recorre-se ao auxílio de pessoas da sociedade, escolhidas por meio de sorteio, para auxiliar o juiz no julgamento de crimes dolosos contra a vida.

No Brasil, o sistema escabinato é utilizado tanto na Justiça Militar dos estados quanto na Justiça Militar da União (JMU).

Escabinato na Justiça Militar da União

Na primeira instância, o sistema escabinato é observado nos Conselhos de Justiça, que podem ser permanentes ou especiais.

O Conselho Especial de Justiça é formado por um juiz federal da Justiça Militar ou por um juiz federal substituto da Justiça Militar, que o preside, e por 4 juízes militares, dentre os quais 1 oficial-general ou oficial superior.

Por sua vez, o Conselho Permanente de Justiça é constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, e por 4 juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 oficial superior.

Já no STM, a formação é de 10 ministros oficiais generais e 5 ministros togados (civis).

Escabinato no STM

Conforme apontado anteriormente, o STM é formado por 15 ministros vitalícios, 10 militares e 5 civis, nomeados pelo presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.

Dentre os ministros militares, 4 são escolhidos entre oficiais-generais do exército, 3 entre oficiais-generais da marinha e 3 entre oficiais-generais da aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira.

Já os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República entre brasileiros maiores de 35 anos, 3 entre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e 2 por escolha paritária dentre juízes auditores da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.

Tradição da Justiça Militar

O escabinato é um sistema presente na justiça militar brasileira desde sua origem, em 1808, criado por meio de Alvará Régio com força de lei assinado pelo príncipe-regente Dom João, que estabeleceu o Conselho Supremo Militar e de Justiça.

Na ocasião, o Conselho de Justiça, parte do Conselho Supremo Militar, era formado por conselheiros de guerra, vogais e 3 ministros civis, os quais se reuniam ordinariamente nas tardes de quarta-feira.

Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?

A Dickinson Advogados oferece excelência em advocacia criminal consultiva e contenciosa. Nosso escritório se diferencia pela transparência e comunicação.

Acompanhamos seu processo de perto e enviamos relatórios mensais sobre o andamento, com atendimento personalizado.

Temos diversos casos de sucesso envolvendo a Justiça Militar e podemos assessorar você com eficiência e transparência. Entre em contato agora mesmo e vamos conversar.

Dickinson Advogados

Autor(a) Dickinson Advogados

Mais postagens por Dickinson Advogados