No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a lei 14.133, conhecida como a “nova lei de licitações e contratos”.
O objetivo deste artigo, porém, não é comentar sobre as novidades introduzidas no âmbito das licitações, mas destacar um ponto de interesse: a possibilidade de o edital exigir a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Ao longo do artigo, você verá o que diz a lei a respeito dessa possibilidade e como essa espécie de “reserva de mercado” deve ser aplicada. Acompanhe.
Se quiser ler sobre um tópico específico, clique no índice:
Reserva de percentual de mão de obra para mulheres vítimas de violência
A contratação de mulheres vítimas de violência é obrigatória?
Os editais novos já podem prever a contratação de mulheres vítimas de violência?
Por que a possibilidade de contratar mulheres vítimas de violência foi incluída na lei de licitações?
Precisa de ajuda com casos envolvendo Direito Penal?
Reserva de percentual de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica
A novidade foi introduzida pelo parágrafo 9º, inciso primeiro do artigo 25 da nova lei de licitações. De acordo com o texto da lei:
“O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional”.
Da leitura do dispositivo legal, constata-se que poderá ser exigido que um percentual mínimo dos responsáveis pela execução do contrato seja formado por mulheres vítimas de violência, estabelecendo-se uma espécie de cota.
A contratação de mulheres vítimas de violência é obrigatória?
Ainda da leitura do artigo, fica claro que essa exigência é uma faculdade de cada gestor. Ou seja, no momento da elaboração do edital, o gestor responsável escolhe se deseja ou não incluir a cláusula que exige a contratação dessas mulheres.
Existe projeto de lei em tramitação, porém, que propõe que a inclusão do percentual mínimo de mulheres vítimas de violência seja obrigatória nos editais.
Outros juristas também se manifestaram no sentido de propor que os Tribunais de Contas e órgãos de controle exijam que, pelo menos, o gestor tenha que motivar a não exigência do percentual mínimo de mulheres.
Os editais novos já podem prever a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica?
Sim. Porém, conforme explicado, não se trata de uma obrigação, mas de uma possibilidade. Sendo assim, cada gestor decide se quer ou não incluir a cláusula que estabelece percentual mínimo de mulheres vítimas de violência no edital.
Além disso, até o dia 1º de abril de 2023, os gestores podem inclusive licitar utilizando a legislação antiga (lei 8.666/93), a qual não prevê a inclusão dessas mulheres.
Por que a possibilidade de contratar mulheres vítimas de violência foi incluída na lei de licitações?
Trata-se de utilizar as contrações públicas como meio de acesso ao mercado de trabalho para essas mulheres que, além de serem vítimas de crimes, têm dificuldade de serem inseridas no mercado ou de conseguirem se recolocar.
De acordo com o site do Senado Federal, a inclusão do artigo na lei de licitações foi inspirada em uma prática inaugurada pelo setor administrativo da casa em 2016.
Precisa de ajuda com casos envolvendo Direito Penal?
A Dickinson Advogados oferece excelência em advocacia criminal consultiva e contenciosa.
Nosso escritório se diferencia pela transparência e comunicação. Acompanhamos seu processo de perto e enviamos relatórios mensais sobre o andamento, com atendimento personalizado.
Temos diversos casos de sucesso e podemos assessorar você com eficiência e transparência. Entre em contato agora mesmo e vamos conversar.