Distinguir a diferença entre os militares que não estão na ativa é importante sob vários aspectos, inclusive jurídicos. Pode o militar fora da ativa ser reconvocado? Esses militares podem cometer crimes militares?
Esses são alguns exemplos da importância de se caracterizar e diferenciar corretamente a reserva e reforma militares. É o que pretendemos fazer neste artigo. Acompanhe!
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Reserva remunerada
Reserva não remunerada
Reforma
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Reserva remunerada
Existem duas possibilidades para o militar que está na reserva: a reserva remunerada e a não remunerada.
O militar da reserva remunerada é aquele que não deixa o serviço ativo de forma definitiva. Portanto, pode haver sua reversão, convocação ou mobilização.
Como exemplo, podemos citar o caso do oficial que completa seu tempo de serviço e pede sua inativação.
Também se enquadra nesse caso o militar que possui mais de 10 anos de serviço e, na ativa, é agregado para concorrer a cargo eletivo e posteriormente diplomado.
Nessa hipótese, a remuneração da reserva será proporcional ao tempo de serviço na instituição militar e poderá ser acumulada com a remuneração de parlamentar.
Reserva não remunerada
Nessa categoria estão os militares inativos que tiveram o vínculo cortado com a instituição. Por essa razão, não pode haver reversão ao serviço ativo.
Como exemplo, podemos citar o que acontece quando o militar toma posse em cargo público de natureza civil e provimento definitivo. Também se enquadram nessa categoria os militares que pedem exoneração.
É também nessa categoria que estão os cidadãos comuns reservistas. Nesse caso, apesar de se tratar de reserva não remunerada, é possível a convocação e mobilização desses cidadãos.
Reforma
O militar pode passar da reserva para a condição de reformado por atingir a idade limite para permanecer na reserva.
No caso de acidentes que provoquem incapacidade física definitiva, por exemplo, o militar também pode ser reformado.
Por fim, também poderá ser reformado o militar julgado incapaz profissional ou moralmente, em processo regular.
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