Em recente súmula aprovada pelo Superior Tribunal Militar (STM), ficou determinado que o Acordo de Não Persecução Penal não é aplicável à Justiça Militar da União.
Neste post, vamos conhecer melhor sobre a decisão do STM e os fundamentos para a aprovação da súmula. Acompanhe!
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Aprovação da Súmula do STM
O que é o acordo de não persecução penal?
Acordo de não persecução e relação com a Justiça Militar
Fundamentação para a criação da súmula
Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?
Aprovação da Súmula do STM
A súmula que determina a não aplicação do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União foi aprovada pelo Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, no último dia 10 de agosto.
A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. O texto dispõe que:
“o art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”.
O que é o acordo de não persecução penal?
Incluído no Código de Processo Penal pela lei 13.964 de 2019, o Acordo de Não Persecução Penal está previsto no art. 28-A e permite que o Ministério Público deixe de propor a ação penal, celebrando espécie de acordo jurídico com o indiciado.
Para tanto, são necessários alguns requisitos, como:
- O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça;
- O investigado deve confessar formalmente e circunstancialmente a prática do crime;
- O crime deve ter pena mínima inferior a 4 anos;
- O acordo deve ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Ainda, é necessário que o investigado cumpra determinadas exigências, como reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, prestar serviços à comunidade, pagar prestação em dinheiro, entre outras, que podem ser cumulativas ou alternativas.
Acordo de não persecução e relação com a Justiça Militar
O acordo de não persecução penal foi criado com o objetivo de superar desafios do sistema de justiça penal comum, como a redução da população carcerária.
Nesse sentido, o dispositivo vinha sendo empregado em julgamentos de primeira instância na Justiça Militar da União.
Porém, o STM, em repetidas decisões, havia decidido que o acordo de não persecução penal não é um instituto adequado à realidade da Justiça Militar.
Fundamentação para a criação da súmula
Nas palavras do ministro do STM, Péricles Queiroz, “a Justiça Militar da União não padece das adversidades pelas quais passam a justiça comum e o sistema penitenciário brasileiro, e não existe omissão no Código de Processo Penal Militar capaz de justificar a aplicação subsidiária do processo penal comum”.
Segundo o ministro, a aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar causaria prejuízos às Forças Armadas e à sociedade. A edição da súmula, portanto, é medida que assegura respeito ao princípio da legalidade e garante a segurança jurídica.
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