O acordo de não persecução penal foi uma novidade introduzida em 2019 pelo chamado “pacote anti crime”.  

Até então, as possibilidades de acordo no âmbito penal estavam mais restritas aos juizados especiais ou suspensão condicional do processo. 

Neste post, vamos explorar como funciona o acordo de não persecução penal e seus requisitos. Vejamos. 

Se quiser ler um tópico específico, clique no índice:
Requisitos para o acordo de não persecução penal
Condições que o acusado deve cumprir para a validade do acordo
Situações em que não é possível o oferecimento do acordo de não persecução penal
Formalização do acordo de não persecução penal
Consequências do descumprimento do acordo
Precisa de ajuda com a justiça criminal?

Requisitos para o acordo de não persecução penal

A competência para a propositura do acordo de não persecução penal é do Ministério Público e os requisitos estão declinados no artigo 28-A do código de processo penal. 

Para que o acordo possa ser proposto, devem estar presentes estas circunstâncias:

  • Não ser caso de arquivamento
  • O investigado deve ter confessado a prática de infração penal formal e circunstancialmente
  • A infração deve ter pena mínima inferior a 04 anos
  • O acordo deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

Cabe ressaltar que as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto serão consideradas para a aferição do limite de 04 anos de pena mínima. 

Condições que o acusado deve cumprir para a validade do acordo

Atendidos os requisitos do tópico anterior, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal mediante as seguintes condições:

  • Reparar o dano ou restituir coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
  • Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
  • Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução;
  • Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
  • Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

Situações em que não é possível o oferecimento do acordo de não persecução penal

  • Existem hipóteses em que não é permitido a proposta de acordo. Essas vedações ocorrem nas seguintes situações:
  • Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
  • Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
  • Ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
  • Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Formalização do acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e assinado pelo membro do Ministério, pelo investigado e por seu defensor.

Para que o acordo seja homologado, será realizada audiência na qual o juiz verificará a voluntariedade desse acordo e de sua legalidade.

Caso o juiz considere as condições do acordo inadequadas, insuficientes ou abusivas, devolverá os autos ao Ministério Público para que a proposta seja reformulada. Novamente, será preciso que o investigado e o defensor concordem.

Após a homologação do acordo, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

Consequências do descumprimento do acordo

No caso de descumprimento de qualquer condição do acordo, o Ministério Público deve comunicar ao juízo. Assim, o acordo será rescindido e, posteriormente, será oferecida a denúncia contra o investigado.

O descumprimento do acordo de não persecução penal pode, inclusive, ser utilizado como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

Por outro lado, se o acordo for cumprido integralmente, o juízo decretará a extinção da punibilidade do agente.

Precisa de ajuda com a justiça criminal?

A Dickinson Advogados oferece excelência em advocacia criminal consultiva e contenciosa.

Nosso escritório se diferencia pela transparência e comunicação. Acompanhamos seu processo de perto e enviamos relatórios mensais sobre o andamento, com atendimento personalizado.

Temos diversos casos de sucesso e podemos assessorar você com eficiência e transparência. Entre em contato agora mesmo e vamos conversar.

Dickinson Advogados

Autor(a) Dickinson Advogados

Mais postagens por Dickinson Advogados