Em nosso sistema penal, o período máximo de prisão a que uma pessoa pode ser condenada é de até 40 anos, segundo a Lei 13.964, de 2019. Essa pena máxima é prevista para alguns tipos penais no Código Penal.

Neste post, saiba quais são as condutas criminosas que podem ser apenadas com o tempo máximo de prisão. Acompanhe.

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1 Homicídio qualificado
2 Feminicídio
3 Latrocínio
4 Extorsão mediante sequestro com resultado morte
5 Estupro com resultado morte
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1 Homicídio qualificado

O homicídio simples é o ato de matar alguém. É considerado qualificado quando a morte é:

  • mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  • contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

2 Feminicídio

O feminicídio foi incluído no Código Penal pela lei 14.105 de 2015. Considera-se feminicídio quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Por sua vez, considera-se que há razões de condição de sexo femino quando o crime envolve violência doméstica e familliar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena prevista para o feminicídio é a mesma do homicídio qualificado: reclusão de 12 a 30 anos.

3 Latrocínio

No Código Penal, o roubo é entendido como a subtração de coisa alheia para si ou outra pessoa mediante violência ou grave ameaça. Se dessa violência resultar a morte da vítima, o crime passa a ser qualificado como latrocínio.

Nesse sentido, o crime de roubo é apenado com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Porém, no caso de roubo com resultado morte, a pena é ampliada para reclusão de 20 a 30 anos e multa.

4 Extorsão mediante sequestro com resultado morte

Extorquir é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outra pessoa indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Já a extorsão mediante sequestro é sequestrar uma pessoa para obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Para este crime, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos. Se do sequestro resulta lesão corporal grave para a vítima, a pena sobe para reclusão de 16 a 24 anos. E se o resultado for a morte da vítima, a pena pode ser de reclusão de 24 a 30 anos.

5 Estupro com resultado morte

A pena de estupro, qual seja constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tem pena prevista de reclusão de 6 a 10 anos.

Se do crime resulta a morte da vítima, porém, a pena aumenta para reclusão de 12 a 30 anos. O mesmo é válido para o crime de estupro de vulnerável que resulta em morte.

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