O Tribunal do Júri tem competência privativa para julgar os crimes dolosos contra a vida. Antes, porém, que os jurados possam analisar o caso concreto, existe uma etapa preliminar no processo em que há a possibilidade de o acusado ser absolvido desde logo.

No post de hoje, vamos explicar o que é a absolvição sumária e quais são as situações em que ela pode acontecer. Acompanhe.

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Procedimento preliminar ao tribunal do júri
Casos de absolvição sumária
Absolvição sumária em casos de inimputabilidade
Possibilidade de recursos nos casos de absolvição sumária
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Procedimento preliminar ao tribunal do júri

Apesar de os crimes dolosos contra a vida serem julgados por um júri formado por 7 jurados, o processo começa com a acusação e uma instrução preliminar.

Conhecida como Instrução Preliminar, esse procedimento conta com produção de provas e oitivas de testemunhas, com o objetivo de poder avaliar se o fato criminoso realmente aconteceu e se os acusados realmente tiveram autoria.

Nesse procedimento preliminar, o juiz avalia se a denúncia preenche os requisitos para ser encaminhada ao júri, ou se não é caso de competência do júri, ou ainda se estão presentes elementos que demonstrem a possibilidade de absolver de pronto um ou mais acusados.

Casos de absolvição sumária

Na absolvição sumária, o acusado já é absolvido ao fim da instrução preliminar. Para que isso aconteça, é necessário estar perfeitamente claro que o réu não é o autor do crime ou que o fato sequer existiu, entre outros casos, conforme veremos.

O artigo 415 do Código de Processo Penal lista apenas quatro situações em que o acusado será sumariamente absolvido:

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Como observa-se, são casos em que não há razão para que o processo continue, seja porque o fato praticado não constitui crime, seja porque existem causas que excluam o crime, como a legítima defesa.

Além disso, se ficar provado que o fato sequer existiu ou que o acusado não teve qualquer envolvimento com o crime, não há motivo para que se dê prosseguimento ao processo em relação a ele.

É possível, porém, que havendo vários acusados, o processo siga em frente em relação àqueles que não conseguiram provar sua inocência.

Absolvição sumária em casos de inimputabilidade

A isenção de pena ou exclusão do crime como fatos para absolvição sumária não se aplica em casos de inimputabilidade.

Ou seja, não se pode alegar o fato de o acusado não responder pelos próprios atos (por problemas mentais, por exemplo) para que seja concedida a absolvição sumária.

Porém, o próprio Código de Processo Penal permite essa possibilidade no caso de a inimputabilidade ser a única tese de defesa.

Possibilidade de recursos nos casos de absolvição sumária

Caso o acusado seja absolvido sumariamente e a parte contrária se sinta prejudicada, o Código de Processo Penal assegura a possibilidade de apelação da sentença.

Nesse caso, havendo as provas necessárias, a decisão pode ser reformada.  Essa situação, portanto, é diferente da absolvição pelo júri, em que há soberania do veredicto.

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