O Tribunal do Júri tem competência privativa para julgar os crimes dolosos contra a vida. Antes, porém, que os jurados possam analisar o caso concreto, existe uma etapa preliminar no processo em que há a possibilidade de o acusado ser absolvido desde logo.
No post de hoje, vamos explicar o que é a absolvição sumária e quais são as situações em que ela pode acontecer. Acompanhe.
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Procedimento preliminar ao tribunal do júri
Casos de absolvição sumária
Absolvição sumária em casos de inimputabilidade
Possibilidade de recursos nos casos de absolvição sumária
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Procedimento preliminar ao tribunal do júri
Apesar de os crimes dolosos contra a vida serem julgados por um júri formado por 7 jurados, o processo começa com a acusação e uma instrução preliminar.
Conhecida como Instrução Preliminar, esse procedimento conta com produção de provas e oitivas de testemunhas, com o objetivo de poder avaliar se o fato criminoso realmente aconteceu e se os acusados realmente tiveram autoria.
Nesse procedimento preliminar, o juiz avalia se a denúncia preenche os requisitos para ser encaminhada ao júri, ou se não é caso de competência do júri, ou ainda se estão presentes elementos que demonstrem a possibilidade de absolver de pronto um ou mais acusados.
Casos de absolvição sumária
Na absolvição sumária, o acusado já é absolvido ao fim da instrução preliminar. Para que isso aconteça, é necessário estar perfeitamente claro que o réu não é o autor do crime ou que o fato sequer existiu, entre outros casos, conforme veremos.
O artigo 415 do Código de Processo Penal lista apenas quatro situações em que o acusado será sumariamente absolvido:
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Como observa-se, são casos em que não há razão para que o processo continue, seja porque o fato praticado não constitui crime, seja porque existem causas que excluam o crime, como a legítima defesa.
Além disso, se ficar provado que o fato sequer existiu ou que o acusado não teve qualquer envolvimento com o crime, não há motivo para que se dê prosseguimento ao processo em relação a ele.
É possível, porém, que havendo vários acusados, o processo siga em frente em relação àqueles que não conseguiram provar sua inocência.
Absolvição sumária em casos de inimputabilidade
A isenção de pena ou exclusão do crime como fatos para absolvição sumária não se aplica em casos de inimputabilidade.
Ou seja, não se pode alegar o fato de o acusado não responder pelos próprios atos (por problemas mentais, por exemplo) para que seja concedida a absolvição sumária.
Porém, o próprio Código de Processo Penal permite essa possibilidade no caso de a inimputabilidade ser a única tese de defesa.
Possibilidade de recursos nos casos de absolvição sumária
Caso o acusado seja absolvido sumariamente e a parte contrária se sinta prejudicada, o Código de Processo Penal assegura a possibilidade de apelação da sentença.
Nesse caso, havendo as provas necessárias, a decisão pode ser reformada. Essa situação, portanto, é diferente da absolvição pelo júri, em que há soberania do veredicto.
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