Embora o Código Penal Militar trate, como deve ser, de crimes relacionados ao ofício, o capítulo VII da referida norma apresenta 4 casos de crimes sexuais com aplicação especificamente para militares.

Nesse rol, há os chamados atos de libertinagem, cuja prática figurou em recente julgado do Superior Tribunal Militar.

Neste post, vamos explorar o caso e entender como esse tipo penal se aplica ao caso concreto, o que o caracteriza e a pena aplicada. Acompanhe.

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Atos libidinosos no Código Penal Militar
Prática de ato libidinoso em caso concreto
Posicionamento do Superior Tribunal Militar
Agravamento da pena
Precisa de auxílio com procedimentos relacionados a infrações militares?

Atos libidinosos no Código Penal Militar

O artigo 235 do Código Penal Militar classifica como prática de libidinagem “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.

Nesses casos, a pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano. Perceba que se enquadram na jurisdição da JM os atos praticados em locais sob responsabilidade administrativa militar.

Veja ainda que não é detalhado o que caracteriza o ato libidinoso em si, daí a importância de se analisar os julgados.

Prática de ato libidinoso em caso concreto

O caso levado ao STM aconteceu com ex-aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá (SP), e correu em segredo de justiça.

O militar em questão era instrutor de exercício em pista de cordas sobre um lago e aproveitava-se da situação para tocar partes íntimas de, ao menos, sete alunas militares, sob pretexto de que estaria arrumando a cadeirinha do assento.

A condenação em primeira instância aconteceu na 2ª Auditoria de São Paulo.

Posicionamento do Superior Tribunal Militar

O militar em questão foi condenado, em primeira instância, a detenção de 4 anos e 8 meses, enquadrado no artigo 235 do Código Penal Militar. Os Ministros do STM, nesse caso, mantiveram a sentença por unanimidade.

Agravamento da pena

Conforme analisamos anteriormente, a pena base para a prática de atos libidinosos é de detenção por 6 meses até 1 ano. No caso em tela, o militar foi condenado a 4 anos e 8 meses.

Dessa forma, conclui-se que houve fatos que agravaram a pena, conforme já explicamos em um artigo específico sobre agravantes e atenuantes penais.

O próprio artigo 237 do Código Penal Militar elenca duas situações agravantes para todos os crimes sexuais do capítulo VII. A primeira é no caso de concurso de duas ou mais pessoas, já a segunda, quando praticado por militar em serviço.

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