No artigo de hoje, vamos comentar sobre mais uma decisão do STM. Neste caso, sobre a condenação de um homem por usar o uniforme do Exército de forma indevida para fazer pegadinhas no YouTube. Acompanhe:
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O caso
A denúncia
A defesa
Decisão do STM
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O caso
Um homem de 23 anos, ex-militar, postou uma série de vídeos no YouTube em que aparecia vestido com a farda do Exército e abordava pessoas na rua, aplicando pegadinhas.
Com o pretexto de conscientizar sobre o uso adequado de máscaras no período da pandemia, o homem abordava pessoas e pregava peças.
Em um dos vídeos, gravados na cidade de Barreiras (BA), o rapaz aborda uma pessoa que está sem máscara e a faz pagar 10 polichinelos, exercício físico praticado dentro dos quartéis.
Em uma outra pegadinha, ele aborda um casal e os constrange, mandando-os apresentar o CPF para que aplicasse uma multa de R$500 por estarem andando sem máscara na rua.
A denúncia
O homem foi denunciado à Justiça Militar da União (JMU) por uso indevido do uniforme das Forças Armadas, crime previsto no artigo 172 do Código Penal Militar (CPM).
Na primeira instância da Justiça Militar, o réu foi julgado monocraticamente na Auditoria de Salvador e condenado a um mês de detenção, em regime aberto e direito de responder em liberdade.
A defesa
A defesa do homem foi feita pela Defensoria Pública da União. Argumentou-se que não houve intenção de cometer qualquer crime, nem efetivo crime consumado.
Após a condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar. O caso foi apreciado no fim de outubro de 2022.
Decisão do STM
Ao analisar o caso em sede de recurso, o STM manteve a condenação do homem em 30 dias de detenção.
De acordo com o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, o crime existiu porque “basta o infrator usar o fardamento militar para estar caracterizado o delito”. Trata-se, nas palavras do ministro, de delito de mera conduta.
Por unanimidade, os demais ministros acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação de primeiro grau.
Caso queira acompanhar o caso com mais detalhes, você pode assistir ao julgamento no canal do STM no YouTube clicando neste link.
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