No artigo de hoje, vamos comentar sobre decisão da Justiça Militar da União que condenou um capitão de mar a guerra da Marinha (patente correspondente a coronel no Exército) a mais de 3 anos de detenção por crime em licitação. Acompanhe!

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O caso
Inquérito
O que disse o oficial
Julgamento
Condenação
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O caso

O oficial em questão era comandante da organização militar e foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por ter dispensado, por duas vezes, licitação fora das hipóteses permitidas, o que é crime tipificado na lei de licitações.

Mesmo após ser orientado e advertido por militares do quartel, o comandante insistiu em contratar duas empresas para construção de centro de inteligência e instalação de controle de acesso por preços superfaturados.

Inquérito

Os valores superfaturados foram indicados em laudos produzidos durante o Inquérito Policial Militar.

Ouvido como testemunha, um capitão de corveta da Capitania Fluvial disse que não foi informado por que a licitação foi dispensada. Segundo a testemunha, não foi solicitado que fizesse pesquisa de mercado, mas recebeu ordem para executar os pagamentos, sem justificativa.

Uma segunda testemunha confirma que foram realizadas as aquisições do controle de acesso sem abertura de procedimento licitatório ou adesão à ata de registro de preços.

O que disse o oficial

Em juízo, o acusado negou os crimes e afirmou que a urgência e dificuldade de encontrar empresas locais justificaram a dispensa da licitação.

Alegou ainda que as despesas foram feitas em exercícios financeiros distintos e com diferentes fontes de custeio e que, apesar de não ser especialista em procedimentos licitatórios, fez o que entendeu correto para preservar a segurança do local.

Por fim, esclareceu que não havia militares especialistas em licitação na unidade e que só teve alguma assessoria técnica após os fatos terem ocorrido.

Julgamento

O acusado foi condenado por unanimidade pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal da Justiça Militar da União e quatro oficiais da Marinha do Brasil.

De acordo com a fundamentação do juiz federal, a defesa careceu de plausibilidade. Ainda que o oficial tivesse intenção de melhorar as instalações da unidade militar, isso não o autorizaria a ignorar a lei de licitações.

Segundo fundamentado em sentença:

“Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando contrata diretamente sem observância da previsão legal, o agente atinge, como na situação concreta, o objeto material do delito.  Ao contrário do que sustenta a douta defesa, não se vislumbrou, minimamente, o caráter emergencial das condutas praticadas pelo acusado (contratações diretas ilegais), restando evidenciada, destarte, a flagrante violação”.

Além disso, questionou-se qual seria o interesse de se escolher especificamente empresas situadas em Angra dos Reis para prestar serviços básicos de engenharia em São Paulo. O único motivo seria a intenção de beneficiar as empresas escolhidas.

Condenação

A pena final foi determinada em 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto, sem substituição de pena privativa de liberdade, sem suspensão condicional da pena e o direito de recorrer em liberdade. Além disso, foi aplicada multa de R$25.432,32 a ser revertida para a União.

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Crédito editorial da Imagem de Destaque: Microfile.org / Shutterstock.com
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