Conforme já detalhamos aqui no blog, a lei estabelece uma série de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A mais conhecida delas é a que determina que o agressor fique a determinada distância da vítima, mas existem algumas outras.

O que acontece, porém, caso essas medidas sejam descumpridas? Existem consequências financeiras ou processuais? No post de hoje, saiba o que pode acontecer com quem descumpre medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Confira.

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Natureza das medidas protetivas
Consequência do não cumprimento das medidas protetivas à mulher
Consequências do flagrante de descuprimento de medidas protetivas
Quais são as medidas protetivas à mulher vítima de violência familiar e doméstica?
Precisa de auxílio com casos envolvendo violência familiar e doméstica contra a mulher?

Natureza das medidas protetivas

As medidas protetivas às mulheres vítimas de violência são um instituto legal aplicado pelo juiz. Por isso, seu caráter é de decisão judicial interlocutória.

Nesse sentido, o descumprimento de decisões judiciais é classificado como crime de desobediência e considerado ofensa grave à ordem jurídica.

Consequência do não cumprimento das medidas protetivas à mulher

Em 2018, a lei 13.641 incluiu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) com o objetivo de tipificar especificamente o descumprimento das medidas protetivas.

Estabelece o mencionado artigo a pena de detenção, que pode variar de 3 meses até 2 anos, para o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

Ressalta-se ainda que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

Além disso, a aplicação da pena de detenção de 3 meses a 2 anos não exclui a aplicação de outras sanções que sejam cabíveis no caso concreto.

Consequências do flagrante de descuprimento de medidas protetivas 

A lei 13.641/18 estabelece ainda que, caso haja prisão em flagrante do agressor que descumpra as medidas protetivas, a fiança somente poderá ser concedida pela autoridade judicial.

Ou seja, no caso de flagrante por descumprimento de medidas protetivas, a autoridade policial (delegado de polícia) não terá competência para conceder fiança.

Quais são as medidas protetivas à mulher vítima de violência familiar e doméstica?

As medidas protetivas se dividem entre medidas que visam à proteção da vítima e medidas que obrigam o agressor a fazer ou não fazer determinada coisa.

Medidas Protetivas de Urgência à vítima

  1. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
  2. Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
  3. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
  4. Determinar a separação de corpos;
  5. Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor

  1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    • aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    • contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    • frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
  4. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
  5. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  6. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
  7. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Recomendamos ainda a leitura de nosso artigo específico para para mais detalhes sobre as medidas protetivas de urgência e os requisitos para sua concessão

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Autor(a) Dickinson Advogados

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